Geodenilson
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeOlá, alguém poderia me orientar em relação ao Empregador Doméstico, precisa de CAEPF ou só o CPF é suficiente no esocial?
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Geodenilson
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeOlá, alguém poderia me orientar em relação ao Empregador Doméstico, precisa de CAEPF ou só o CPF é suficiente no esocial?
Francisca Hipolito da Costa
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde. Para empregador doméstico somente o CPF é o suficiente.
O que é o CAEPF?
CAEPF é uma sigla para Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física. Essa nova obrigação chega para substituir o CEI (Cadastro Específico do INSS) . O principal objetivo desse novo documento é permitir a coleta, a identificação, a gestão e o acesso aos dados cadastrais relacionados a todas as atividades de um grupo de contribuintes.
As suas diretrizes foram formuladas em 2018 e divulgadas por meio da Instrução Normativa RFB 1.828 de 10 de setembro de 2018. De acordo com o texto, são cinco os grupos de pessoas físicas que estão obrigados a emitir esse documento desde o dia 15 de janeiro de 2019.
O contribuinte que tiver pelo menos um funcionário prestando serviço para ele; médicos e dentistas também se enquadram nesse item.
Os proprietários de cartórios; nesse caso, a inscrição no CAEPF deve ser feita em nome do proprietário.
As pessoas físicas que adquirem produção rural para venda; fique atento pois essa regra não se aplica, necessariamente, somente aos produtores rurais.
Ao produtor rural contribuinte individual.Aos segurados especiais, conforme a Lei 8.212 de 1991.
Geodenilson
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeMuito Obrigado Francisca!!!
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