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Contador Autônomo para empresas do Simples

Jônatas Gonçalves

Jônatas Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 20 julho 2021 | 18:47

Pessoal, tudo bem?

Sou recém-formado em contabilidade e sou empregado no setor administrativo de uma empresa, via CLT. Porém, recentemente fui sondado para assumir a contabilidade de uma Micro Empresa, pertencente ao Simples Nacional, e estou pensando em atendê-la como autônomo. Nesse caso, surgiram algumas dúvidas e se puderem me ajudar, ficarei agradecido:

1 - Teria algum problema ou impedimento para esse recolhimento do INSS como autônomo, já que sou empregado (CLT)? 
2 - Como funcionaria a retenção do INSS patronal por parte dessa empresa do Simples, e, consequentemente, o seu pagamento? 
3 - A utilização da EFD-Reinf seria necessária ou teria alguma relação nesse contexto?

Fico grato, desde já!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 20 julho 2021 | 19:00

1- Não, mas verifique o teto de contribuição, para não recolher além dele.
2- Se for anexo III não há cota patronal, somente a retenção de 11%.
3- Sem relação nesse contexto. No e-Social sim, seria informado o contrato autônomo.

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