x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 163

GEODENILSON

Geodenilson

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2021 | 14:25

Olá, tenho umas dúvidas em relação ao registro de empregado com a CTPS DIGITAL. A empresa faz parte do grupo 3 esocial e a DCTF WEB começará em OUTUBRO/2021. Como preencher o campo PIS E NÚMERO DA CTPS no registro? Pelo fato da utilização do SEFIP, não seria necessário a CTPS FÍSICA?

AGRADEÇO ANTECIPADAMENTE A QUEM ME AJUDAR!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2021 | 14:31

A CTPS digital substitui a física, que foi extinta, exceto para os empregados das empresas não obrigados ao e-Social.
O número da CTPS digital é baseado no CPF do empregado:
- Número da CTPS digital: 7 primeiros dígitos do CPF.
- Série da CTPS digital: 4 últimos dígitos do CPF.
- UF: a do empregado ou do empregador.
- Data: a atual.
Quanto ao PIS, caso trata-se de primeiro emprego, deverá ser solicitado pelo empregador, através do Conectividade Social ICP.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.