Carlos Guimaraes
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Boa noite!
Gostaria de tirar uma duvida quanto as demissões realizadas no inicio do mês.
Exemplo:
A SEFIP do mês 07 foi gerada e enviada a guia referente a todos os funcionários, ou seja o FGTS do mês é pago até o dia 07 do mês subsequente à competência, ou seja 07/08.
o funcionário tem a data de demissão para o dia 02/08, sendo assim o sistema está calculando a Campo- Mês Anterior a Rescisão na Guia GRRF. Nesse caso, estou compreendendo que está havendo uma duplicidade. certo? está na guia mensal e na GRRF? Como considerar essas demissões feitas até o dia 07 e em que caso deve se preencher o campo ''mês anterior a rescisão''? Fico no aguardo, obrigado!