Boa tarde Fabio, acredito ser pela troca de versão:
Consultei o manual (Pg 57) e ele fala sobre isso:
Se o evento de pagamento (S-1210) referenciar demonstrativos
informados em eventos remuneratórios (S-1200, S-2299, S-
2399) enviados em versão diferente da utilizada no S-1210 o
totalizador S-5002 retornará “zerado” (no grupo infoIR, o
campo {valor} retornará com ZERO).
A alínea C da REGRA_EVENTOS_EXTEMP, reproduzida abaixo, só
entrará em vigor após o término do período de convivência:
c) A retificação ou exclusão extemporânea de evento
remuneratório (S-1200/S-1202/S-1207/S-2299/S-2399) exigirá
a exclusão prévia do correspondente evento S- 1210, quando
existente.
JUSTIFICATIVA: a estrutura do S-1210 v.S-1.0 é incompatível com
os cálculos retornados no S-5002 para eventos remuneratórios
enviados na versão 2.5, e vice versa.
OBS: O retorno do S-5002 “zerado” não compromete a
apuração do IRRF, uma vez que tal apuração ainda não é
efetuada pelo eSocial. Esta apuração é feita pela RFB, por meio
da DCTF(PGD) e pela DIRF.