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Dispensa de funcionário em estabilidade de acidente de trabalho

Grazielle Lopes

Grazielle Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 10 agosto 2021 | 09:02

Olá, bom dia Pessoal!

Estou com um funcionário em estabilidade de acidente do trabalho até final de outubro, porém, ele tem dado prejuízo para a empresa e tem feito isto de propósito.

Se dispensarmos ele antes desta data temos que indenizar este período e mais estes os meses de férias e 13º?

Camila Sousa

Camila Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 10 agosto 2021 | 11:30

Olá, bom dia!

O empregado poderá ser demitido enquanto estiver protegido pela estabilidade acidentária em caso de cometer falta grave que assegure a sua dispensa por justa causa. Nesse caso, ele perde o direito a estabilidade provisória.
Não sendo caso de aplicação da justa causa, acho a empresa só poderá demitir o trabalhador estável se realizar o pagamento da indenização por todo período estabilitário. Caso contrário, será obrigada a reintegrar o trabalhador.

ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. REINTEGRAÇÃO. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO FACE O DECURSO DO TEMPO. A demissão do empregado caracteriza ato ilícito do empregador quando viola a garantia ao emprego em razão da estabilidade acidentária, pelo que se impõe reconhecer a sua nulidade (art.  da CLT), bem como condenar o infrator na obrigação de indenizar o empregado pelo período estabilitário, quando a reintegração é inexequível diante do decurso do tempo. TRT1 – Oculto10062-rj-trt-1" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">RO Oculto10062. 4ª Turma. Desembargadora Relatora: Patricia Pellegrini Baptista Da Silva. DEJT: 19/10/2013.

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