x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 91

Seguro-desemprego

Rondineli dos Santos Lopes

Rondineli dos Santos Lopes

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 10 agosto 2021 | 17:32

Boa tarde, trabalhei 3 anos e 8 meses em uma empresa, pedi demissão e na nova empresa fui demitido ao término do contrato de experiência, tenho direito ao seguro desemprego, pois a empresa a qual fui demitido informou que não, em minhas consultas, por não ter deixado de contribuir ao INSS teria direito ao seguro, alguém poderia esclarecer, por favor?

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2021 | 07:40

Bom dia Rondineli, 
Só tem direito de acordo com as regras abaixo: 

primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

Como você ficou no contrato de experiência, não tem direito pois não tem o mínimo para ser pedido a solicitação do Seguro 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.