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Falta no último dia da experiência

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2021 | 14:04

Boa Tarde,

Sugiro leitura : www.jusbrasil.com.br

O empregado contratado por prazo determinado, como é o caso do contrato de experiência, muitas vezes, quando esta para vencer o prazo, apresenta atestado médico. Por exemplo, contratado por experiência de 90 dias, no 85º dia do contrato apresenta atestado médico de dez dias. Como fica essa situação?
A apresentação de atestado médico importa em suspensão do contrato de trabalho de modo que a rescisão contratual não poderá ocorrer, no nosso exemplo, no 90º dia em razão da licença médica.
Entretanto, o contrato de trabalho não se transforma a prazo indeterminado por ter, em razão do atestado médico, ultrapassado aos noventa dias.
No nosso exemplo, não sendo do interesse do empregador a prorrogação do contrato, ele deverá considerar como rescindido o contrato de experiência no dia seguinte ao final do período da licença médica. Agindo dessa forma, deverá pagar as verbas de rescisão de contrato de trabalho a prazo determinado (salários, férias + 1/3 proporcional, gratificação natalina proporcional e liberação do FGTS pelo código 04) mais o salário dos dias de afastamento médico.
Se não houver a rescisão no dia imediato ao final da licença médica o contrato de trabalho será considerado como transformado a prazo indeterminado.

Fonte: A Tribuna

www.campal.com.br

Att Endriw Braga

Ivani Pedro

Ivani Pedro

Prata DIVISÃO 4, Assessor(a) Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2021 | 14:06

Boa Tarde!
O fato do empregado estar afastado no período final do contrato de experiência, ainda que por conta da medida de isolamento em razão da suspeita de contaminação pela Covid-19, não é um impeditivo para o empregador efetuar a extinção do contrato no prazo acordado pelas partes, podendo este ser extinto normalmente, no último dia (como término), pagando os dias de afastamento que recaírem dentro do contrato de experiência, sob pena de passar automaticamente a ser regido por prazo indeterminado.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2021 | 14:19

Faltando 03 dias para encerrar o contrato de experiência o funcionário apresenta atestado médico de 04 dias, como proceder?

Pautado pelo artigo 443, § 2º da CLT, o contrato de experiência é modalidade de contrato por prazo determinado.

Durante o contrato de trabalho, é comum ocorrer afastamento de empregado por doença ou por acidente de trabalho.

Assim, a ocorrência de afastamento por auxílio-doença comum em que os primeiros 15 dias de afastamento não forem suficientes para que se alcance a data prevista para o término do contrato de experiência, conforme o exemplo citado, entendemos que deve ser observado os seguintes procedimentos:

a) auxílio-doença = o contrato ficará suspenso a partir do 16º dia de afastamento, devendo o empregado, quando de seu retorno, trabalhar os dias que faltaram para o término do contrato.

A suspensão contratual restará caracterizada devido à inexistência de prestação de serviços e consequente inexistência de qualquer encargo ao empregador. O período de suspensão contratual não é computado como tempo de serviço e, por esta razão, não deverá também ser considerado na contagem dos dias de contrato a prazo.

Mas como no presente caso em tela, estamos nos referindo apenas a um atestado, onde os primeiros 3 dias são suficientes para o término do contrato, ou seja, ultrapassa o termino do contrato a empresa deverá rescindir normalmente no término do mesmo, ou seja, no dia no dia do termino. Assim a empresa poderá demitir o empregado na data do encerramento, no dia do término.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2017/1407_atestado_medico_final_contrato_experiencia.html

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