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atestado de acompanhante mais 15 dias

Elsa

Elsa

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 2 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2021 | 17:24

Boa tarde. Estou com uma situação de uma funcionária que tem uma filha de 15 anos. A filha foi internada (02/08 a 05/08) para fazer uma cirurgia e a mãe(funcionaria) ficou de acompanhante. Porém a filha pegou covid e não pode fazer a cirurgia. o médico deu um atestado explicando a situação, isolando a familia e pedindo para retornar dia 19/08 para fazer a cirurgia. Provavelmente a mãe terá que ficar mais alguns dias acompanhando a filha. a empresa me questionou se a funcionária conseguiria entrar no INSS após o 16º dia.  O INSS orientou que não porque a paciente é a filha e não a mãe. Nesse caso a empresa é obrigada a pagar os dias alem dos 15 dias? Ou a empresa pode descontar estes dias após 16º dia? Tem alguma base legal?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2021 | 07:23

Elsa,

A empresa não tem obrigação de pagar, a empresa trabalha com banco de horas? no acordo coletivo da categoria tem algo falando sobre afastamento de funcionário você ja deu uma verificada?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Elsa

Elsa

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 2 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2021 | 14:04

Boa tarde Daniel, tudo bem?
A empresa não trabalha com banco de horas. Na convenção não fala nada sobre isso.  é um caso inusitado na empresa, por isso a empresa nos questionou se a funcionaria consegue entrar no auxilio doença. Mas como a paciente é a filha, o INSS disse que não. Então não tem lei que obrigue a empresa a pagar além dos 15 dias, correto? A chefe é bem gente boa, capaz até de pagar, mas preciso ter certeza da informação que vou passar pra ela.  Obrigada por enquanto.

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2021 | 14:35

Boa tarde Elsa, 
O art. 473 da CLT, no caso de acompanhante, trata apenas de esposo para acompanhamento de consultas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa e para acompanhamento de filhos até 6 em consulta médica.
Fora isso, em nada trata a Legislação, salvo se houver dispositivo em Convenção Coletiva.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2021 | 07:43

Elsa,

Infelizmente não existe um embasamento jurídico para essa situação, nesse caso cabe agora a empresa analisar a funcionaria se abona os dias que ela teve afastado ou não.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Elsa

Elsa

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 2 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2021 | 10:44

Bom dia Daniel, tudo bem?
Ok. obrigada pela ajuda. Vou orientar a empresa a fazer da melhor forma para as duas partes.   

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