Lorraine Botelho Silva
Bronze DIVISÃO 1, Gestor(a) Bom dia!
Uma dúvida,
Posso colocar no contra cheque além das horas extras de cada funcionário outros valores como, os que eles recebem de café, de diária de viagem entre outros ?
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Lorraine Botelho Silva
Bronze DIVISÃO 1, Gestor(a) Bom dia!
Uma dúvida,
Posso colocar no contra cheque além das horas extras de cada funcionário outros valores como, os que eles recebem de café, de diária de viagem entre outros ?
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde
Sim.
O artigo 457 da CLT descreve:
Compreendem-se na remuneração do empregado para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
Abç
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