x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 85

Lorraine Botelho Silva

Lorraine Botelho Silva

Bronze DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2021 | 11:28

Bom dia! 
Uma dúvida, 
Posso colocar no contra cheque além das horas extras de cada funcionário outros valores como, os que eles recebem de café, de diária de viagem entre outros ? 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2021 | 15:58

Boa tarde

Sim.

O artigo 457 da CLT descreve:
Compreendem-se na remuneração do empregado para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.