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Contrato Temporário

Jennifer

Jennifer

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2021 | 11:55

Pessoal, 

Estou com a seguinte situação:

Temos um colaborador que estava trabalhando conosco como temporário para suprir uma demanda extra que surgiu. Gostamos do perfil dele e resolvemos contrata-lo como funcionário em nosso quadro fixo de colaboradores. Apesar de ir para um setor diferente a nomenclatura da função é a mesma. 
A minha duvida é se esse colaborador deverá ser contratado com ou sem experiência? Já passaram por isso? 

Ulysses Patrocinio da Silva

Ulysses Patrocinio da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2021 | 14:37

Boa tarde, Jennifer!

Tem de ser observado qual foi o tempo que o colaborador permaneceu como temporário.

"Ocorrendo a ruptura contratual e sendo o ex-empregado recontratado em curto prazo para o exercício da mesma função que exercia anteriormente, não há que se falar em novo contrato de experiência, uma vez que o objetivo deste já teria sido atingido.

Assim, será considerado por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste depender da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
Todavia, caso a recontratação observar um prazo considerável que justifique a alteração no comportamento do trabalhador ou nas condições de trabalho, ou ainda, se tratar do exercício de função diversa daquela exercida anteriormente, entende-se ser cabível a celebração de novo contrato de experiência."




Ulysses Patrocinio da Silva

Ulysses Patrocinio da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2021 | 15:01

Boa tarde,  Jennifer!

Se é a mesma função, não cabe outro contrato de experiência.

O contrato de experiência serve para ambas as partes se relacionarem, e tomarem conhecimento dos processos.
Como você mesmo já mencionou "Gostamos do perfil dele e resolvemos contrata-lo como funcionário em nosso quadro fixo de colaboradores", não há o que se falar em contrato de experiência.

Espero ter ajudado.
Abraços.

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