![Bernardo de Souza](assets/img/users/foto367245_100.jpg)
Bernardo de Souza
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Bom dia prezados (as),
Temos por rotina em nosso escritório a análise de notas fiscais de serviços tomados pelos nossos clientes no que diz respeito a retenção previdenciária. Em alguns casos analisamos a nota fiscal no ato que o cliente a recebe, e em outros analisamos no mês subsequente. Quando analisamos no mês subsequente, não existe possibilidade de retificação da nota, e quando analisamos no ato do recebimento pelo cliente e identificamos algum divergência, em alguns casos a nota é reemitida.
Percebemos que tal atividade consome um tempo essencial, e que na maioria das vezes tal tempo perdido poderia estar sendo usado de outra maneira. Também existe o fato de que o responsável pela emissão bem como exigência de notas fiscais é o próprio cliente e a função do contador seria apenas registrar os fatos.
Neste sentido, gostaria da opinião de vocês caros colegas, se tal atividade desenvolvida pela gente realmente compete a nós contadores e se vocês também a realizam em seus escritórios.
Estou aberto a opiniões.