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Licença Maternidade / Empresário Individual

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 10 maio 2010 | 10:24

10/05/2010

Bom dia a Todos,


Estou com uma dúvida, a dona de uma loja (Empresária Individual), requereu junto ao INSS a sua licença Maternidade, neste caso ela deve nomear outra pessoa para tomar conta da loja, detalhe ( tem uma funcionária registrada na função de vendedora) e deve recolher o pró-labore para esta pessoa nomeada, durante o período em que ela estiver de licença ?

Fico no aguardo.

Marcos M. Júnior

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 16:54

Boa tarde Marcos !
A empresária estará de licença marternidade, nada impedindo-a de gerenciar a empresa de sua própria residencia , ainda mais que a tecnologia está aí avançadissima , através da internet, rádios, celulares, ela estará afastada pela licença marternidade, sem com isso ter que pagar PRÓ LABORE para o procurador, visto que não teria esse direito, nem lícito seria, ainda mais que a empresa já tem um funcionário, facilitando ainda mais a continuidade da atividade empresarial.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 09:17

Bom dia Vinicius

Em primeiro lugar quem recebe pró labore é somente a dona da empresa, mesmo que ela nomeie uma substituta, deverá ser através de outro documento, ou até mesmo contratação de funcionário.
Voce vai colocar no seu sistema de folha de pagamento, na ficha da dona da empresa o motivo de afastamento dela que será o Q1( afastamento temporário por motivo de licença maternidade 120 dias).
Qdo gerar a GFIP do mes automaticamente já irá a informação normal da vendedora e a especial da dona da empresa.
Ela deve requerer o bveneficio direto a previdencia e receberá direto da previdencia também
Na folha de pagamento deverá aparecer licença maternidade pago pelo INSS ou o evento correspondente ao fato.

Ops: acho que misturei as perguntas

Vinicius, não precisa enviar a GFIP sem movimento, pois voce só a transmite para fins de recolhimento previdenciário. E é direto na previdencia que a informação de requerimento de licença maternidade cairá, não necessitando fazer isso duas vezes.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
ANA BÁRBARA C.A

Ana Bárbara C.a

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 14:33

Boa tarde!
Preciso de ajuda.
Contribuinte individual ,unica sócia da empresa e sem funcionario,entrou de licença maternidade no mes 3/2011.
Na competencia 3 e 4 foi enviado e pago normalmente o inss .
Gostaria de saber como proceder nos dois meses seguintes (e saber como compensar o INSS pago na comp 3 e 4)visto que ela esta de licença e nao precisa pagar o inss pq ja esta vindo descontado qdo recebe o salario maternidade do inss.
No aguardo, desde ja agradeço.
Deus abençoe.

"Feliz a nação cujo Deus é o Senhor Jesus"
MARCOS PEREIRA DA SILVA

Marcos Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 10:46

Bom dia!

Tenho uma amiga que é Empresária Individual e está afastada de suas funções pois a criança nasceu no último dia 25/05/11, indago se ela tem direito a requerer o benefício junto ao INSS do salário maternidade.

Como ela deve proceder e onde pode requerer e que documentos deve apresentar?

Existe na legislação alguma base que assegure ao Empresário Individual o benefício pelo INSS.

No aguardo de uma breve resposta.

Marcos Silva

Joaquim Antonio de Arruda

Joaquim Antonio de Arruda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 20:56

Olá a todos !

Estou com um caso parecido aos demais acima. Minha cliente (sócia de sociedade simples optante pelo simples) recolhe 11% sobre pró-labore de 2 salários mínimos (há pelo menos dois anos). Ela teria então direito ao Salário Maternidade ? O nascimento está previsto para alguns meses a frente, mas ela já me indagou a esse respeito e fiquei em dúvida se pelo fato dela recolher só os 11% ela teria direito ou não.

E, se caso ela venha a obter o benefício, as Sefips então deverão ser entregues como sem movimento, visto ela não ter funcionário e o salário maternidade já descontar a contribuição mensal sobre o valor do benefício ?

Grato !

Luiz Ricardo

Luiz Ricardo

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 14:10

Boa Tarde! Tenho um caso semelhante mas agora é com uma funcionária de uma empresa microempreendedor individual, ela está de licença maternidade desde 22/06/2011, lançei no sefip o valor do credito para abater na guia, a funcionária recebe R$545,00 então a guia que deveria ser abatida é de R$59,95 ref. aos 11% que deve ser pago quando se tem funcionario registrado, mas o sefip está abatendo R$152,61 ref. a 20% do inss patronal mas não é 20% e sim 3% como faço agora?

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 18:58

Boa noite,
Estou cm uma grande duvida.Tem uma empresa que possui uma socia cm retirada de pro-labore a mesma esta de licença maternidade.Neste caso ela nao tem retirada de pro-labore durante o periodo de licença correto?Entao cm devo informar isso na GFIP?Ou entao nao informo na GFIP?ou seja informo somente a funcionaria que trabalha na empresa?Aguardoi resposta desde ja agradeço a todos.

Erika

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