Natalia Gomes
Iniciante DIVISÃO 3, Promotor(a) Vendas Prezados;
Após um ano em uma empresa, fui dispensada sem justa causa, e contando todos os demais critérios, dei entrada no meu seguro desemprego, este que foi deferido corretamente.
Semanas depois, assinei a carteira e, consequentemente foi suspenso por reemprego.
Acontece que, neste último, fui dispensada, dentro do período Aquisitivo, e fui solicitar a retomada do Seguro desemprego, este dessa vez, após uma semana foi suspenso para auditoria, e hoje recebi a seguinte mensagem do MTE:
"Boa tarde,Tem divergência no código do saque do FGTS, na Caixa Econômica esta como saque 04 e na base do CNIS este como 01, veja com o contador da empresa para ver junto a Caixa para fazer o acerto no seu código de dispensa".
Esta última empresa me forneceu a Rescisão com o código RA2 no campo 27. E de fato, no extrato da Caixa está Código I3 Cod 04.
A questão é: A empresa pode fazer a tal correção que o MTE solicitou na mensagem acima?
Data da Admissão: 11/06/2021 Demissão: 22/07/2021.
Agradeço desde já quaisquer informações.
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