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Saque FGTS Cod 04 x Retomada de seguro desemprego

Natalia Gomes

Natalia Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Promotor(a) Vendas
há 2 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2021 | 05:26

Prezados;

Após um ano em uma empresa, fui dispensada sem justa causa, e contando todos os demais critérios, dei entrada no meu seguro desemprego, este que foi deferido corretamente. 
Semanas depois, assinei a carteira e, consequentemente foi suspenso por reemprego. 
Acontece que, neste último, fui dispensada, dentro do período Aquisitivo, e fui solicitar a retomada do Seguro desemprego, este dessa vez, após uma semana foi suspenso para auditoria, e hoje recebi a seguinte mensagem do MTE:

"Boa tarde,Tem divergência no código do saque do FGTS, na Caixa Econômica esta como saque 04 e na base do CNIS este como 01, veja com o contador da empresa para ver junto a Caixa para  fazer o acerto no seu código de dispensa".
Esta última empresa me forneceu a Rescisão com o código RA2 no campo 27. E de fato, no extrato da Caixa está Código I3 Cod 04. 
A questão é: A empresa pode fazer a tal correção que o MTE solicitou na mensagem acima? 
Data da Admissão: 11/06/2021 Demissão: 22/07/2021.

Agradeço desde já quaisquer informações. 
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Natalia Gomes

Natalia Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Promotor(a) Vendas
há 2 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2021 | 14:14

Juliano Netto, obrigada pela resposta. Junto ao MTE, foi resolvido, graças a Deus. 
No entanto o meu caso foi término antecipado, não foi no prazo, fazendo jus ao RA2 na minha Recisão. 
Se Houver algum parágrafo que diz ao contrário, eu estou equivocada... Mas ao que tudo indica, a empresa colocou na CEF que a movimentação se deu por fim de contrato no Prazo, que ñ foi o caso, e inclusive, ñ pagou os 40%, que se fosse de fato o término ñ teria, mas não, a empresa antecipou o término, colocou na rescisão mas na CEF colocou que foi no Prazo. 

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