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Férias no período de afastamento

DAIANY OLIVEIRA DA SILVA MAURICIO

Daiany Oliveira da Silva Mauricio

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2021 | 16:36

O funcionário tem dois períodos de férias em aberto, sendo que o afastamento ocorreu no decurso do período concessivo do primeiro período, nesse caso será devido férias em dobro?

1º período : 01/05/2018 á 30/04/2019 período concessivo até 31/03/2020
2º período: 01/05/2019 á 30/04/2020 período concessivo até 31/03/2021

Período de afastamento 26/12/2019 (considerando os 15 primeiro dias dados pela empresa) até 01/09/2021.



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DAVISON SOUZA

Davison Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2021 | 17:11

Boa tarde Daiany

Entendo que se a empresa seguiu a CLT certinho não haverá problemas, principalmente se foi afastamento por doença pois a empresa não concedeu as férias por motivo que força maior e não porque não quis.

Espero ter ajudado!

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