![DAIANY OLIVEIRA DA SILVA MAURICIO](assets/img/users/foto538171_100.jpg)
Daiany Oliveira da Silva Mauricio
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal O funcionário tem dois períodos de férias em aberto, sendo que o afastamento ocorreu no decurso do período concessivo do primeiro período, nesse caso será devido férias em dobro?
1º período : 01/05/2018 á 30/04/2019 período concessivo até 31/03/2020
2º período: 01/05/2019 á 30/04/2020 período concessivo até 31/03/2021
Período de afastamento 26/12/2019 (considerando os 15 primeiro dias dados pela empresa) até 01/09/2021.
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