Laura Caroline, boa tarde.
Tanto a CLT quanto a Constituição Federal garantem ao empregado o Descanso Semanal Remunerado - DSR, que de forma geral, ele deve acontecer da forma que já deva ser de seu conhecimento: 6 dias de trabalho, 1 de folga (sem considerar compensações, nem nada do tipo).
Assim sendo, a resposta para sua pergunta é: sim, com base neste seu exemplo, o DSR dela se limitava ao dia 05/09, o qual não foi cumprido, desta forma, a remuneração dela neste dia será dobrada.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."