Bom Dia!
DE uma olhada nesse material abaixo;
Funcionário estava de aviso prévio trabalhado, porem começou a faltar na empresa, um dia antes do termino do aviso prévio, compareceu na empresa e levou um atestado de 7 dias. Como proceder neste?
Quando o empregado está cumprindo aviso prévio trabalhado e apresenta atestado médico de 7 dias um dia antes do término do aviso, cabe à empresa remunerar desse atestado apenas 2 dias, e não vai pagar os outros 5 dias que extrapolam o término do contrato.
Estes 2 dias do atestado são pagos pelo empregador não suspendem a contagem do aviso prévio, são tidos como trabalhados (interrupção contratual), porque a empresa é quem paga (artigo 75 do Decreto 3.048/99). Isso posto, não há suspensão do aviso prévio.
Somente quando o trabalhador apresenta atestado médico superior a 15 dias compreendidos dentro do período do aviso prévio é que ocorre a suspensão, ou seja, a partir do 16º dia, quando o empregado é encaminhado para o INSS (artigo 476 da CLT).
Isso posto, a empresa paga apenas 2 dias do atestado médico e segue com a rescisão, pagando as verbas rescisórias em 10 dias, conforme § 6º do artigo 477 da CLT, desde que o trabalhador tenha realizado exame médico demissional com resultado apto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2018/1204_faltou_cumprindo_aviso_previo_trabalhado.html