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diferença salarial

Bruna Reis

Bruna Reis

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 14 setembro 2021 | 12:00

Um funcionário em contrato de experiência teve uma rescisão por término de contrato em 20/06/2021, mês base de dissídio coletivo.
Porém o dissídio só foi publicado em agosto.
O sistema da FP não permite nenhum tipo de lançamento, pois o funcionário já está desligado da empresa.
Por ele estar em contrato de experiência, devo fazer as devidas diferenças?
Se sim, como fazer para pagar, pois uma rescisão complementar me joga para o mês de demissão, onde ainda não havia o salário corrigido.

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