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Desligamento de membro da Cipa

Ananda

Ananda

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2021 | 18:07

Boa tarde,
Meu cliente desligou um membro da CIPA da obra, mas só nós avisou que ele era cipeiro depois um mês de finalizada a rescisão.
Esse funcionário pode pedir reintegração na obra?
Qual o valor de multa por desligamento de um cipeiro? Esse valor, pode ser pago numa rescisão complementar?
Quem entrar no lugar desse funcionário como membro da CIPA terá estabilidade a partir do preenchimento da vaga ou vou pelo período em que o membro anterior possuía estabilidade?
Obrigada!

Nicoly Calixto

Nicoly Calixto

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 19 outubro 2021 | 17:13

Olá Ananda, nesse caso é bom olhar o que traz a convenção coletiva e  CLT, pois os membros da CIPA possuem estabilidade garantida. É bom a empresa estar preparada para caso haja alguma ação por meio do antigo colaborador que foi desligado. 

Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977.” Deste modo a CLT abrange o direito a estabilidade provisória não somente aos membros de direção, mas a todos os membros titulares da representação de empregados da CIPA.

A estabilidade provisória é garantida desde o momento da candidatura do empregado, até 1 (um) ano após o final de seu mandato (artigo 10, II, a do ADCT da Constituição Federal). Em caso de reeleição a estabilidade é renovada, contando do zero desde o momento da recandidatura e sendo válida até 1 (um) ano após o fim do segundo mandato.

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