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Contrato de Trabalho

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2021 | 20:19

Boa noite!

Estou com uma dúvida, meu cliente tem uma funcionária na função atendente em uma loja de roupas à mais de um ano.
E agora que alterar o contrato pra está funcionária trabalhar menos dias durante semana  (reduzir custos) isso pode ser feiro?
Ou pode fazer a demissão desta funcionária e fazer um novo contrato só trabalhando 3 vezes por semana.
O que vcs me sugere dentro da lei trabalhista referente ao contrato?!

Desde já agradeço á atenção de todos!

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2021 | 09:33

Bom dia,

Qualquer alteração contratual, conforme art. 468 da CLT, deve observar os seguintes requisitos:a) Mútuo consentimento (concordância) das partes;
b) Que da alteração o empregado não sofra nenhum prejuízo, direta ou indiretamente, não só pecuniários, mas de qualquer natureza (como benefícios, jornada de trabalho, vantagens, saúde e segurança e etc.) anteriormente garantidos.

Para demiti-la e recontrata-la deve aguardar o periodo de 6 meses. 

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