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Wallas Matos Martins

Wallas Matos Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Segurança
há 2 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2021 | 16:25

Boa tarde!
Estou com o seguinte problema.
Fui contratado em 14/09/2016, portanto em 14/09/2017 fecha meu período aquisitivo de ferias e assim sucessivamente nos anos seguintes. Porém, no dia 09/08/2019 eu sofri um acidente de moto e fiquei de licença médica ate o dia 07/10/2021. Sei que quando o funcionário fica de licença por mais de 6 meses ele perde o período aquisitivo que ainda não havia se fechado, então quando eu voltei a trabalhar em outubro de 2020 iniciou-se um novo período aquisitivo. No dia 8 de setembro de 2021 eu solicitei ao RH da empresa que marcasse minha ferias para janeiro de 2022, tendo em vista que meu período aquisitivo se completa no mês de outubro de 2021, porem, o RH me informou que eu teria que tirar férias ainda no mês de outubro de 2021 pois quando eu fiquei de licença médica eu já tinha completado o período aquisitivo de ferias e dessa forma eu teria uma férias vencida desde 2019. Minhas férias do primeiro período aquisitivo foram marcadas para dia 03/10/2021, com término dia 02/11/2021. Diante do exposto, tenho 3 perguntas.

1- Eu me afastei do trabalho 1 mês antes de completar o período aquisitivo. Eu realmente tenho 1 ferias vencida?

2- Se eu retornei de licença em outubro de 2020, então meu período aquisitivo da segunda férias finaliza em outubro de 2021. Nessa caso estarei com 2 ferias vencidas quando eu iniciar o período de gozo da primeira?

3- Se em outubro eu terei 2 férias vencidas, tenho direito a receber a multa pelo atraso da primeira? 

Espero que eu tenha me expressado de forma correta. 

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2021 | 17:05

Wallas Matos Martins, boa tarde.

1- Eu me afastei do trabalho 1 mês antes de completar o período aquisitivo. Eu realmente tenho 1 ferias vencida?
Eu entendo que sim, pois a questão de perder o direito a férias após 6 meses de benefício se dá para o período aquisitivo em curso. E como você mesmo disse, você se afastou um mês antes do seu período aquisitivo fechar, ou seja, iniciou-se um novo período aquisitivo em 14/09/2019 e foi neste que se completou mais de 6 meses de benefício e é este que você perdeu.

2- Se eu retornei de licença em outubro de 2020, então meu período aquisitivo da segunda férias finaliza em outubro de 2021. Nessa caso estarei com 2 ferias vencidas quando eu iniciar o período de gozo da primeira?
Apesar de ter fechado o período aquisitivo durante o seu afastamento, o seu período concessivo, que são os 12 meses seguintes ao período aquisitivo para o empresa ter dar as férias, fica congelado devido ao seu afastamento e só volta a contar quando você volta do benefício. Ou seja, no meu entendimento, o período concessivo das férias que você tem vencida vai de 07/10/2021 (quando você voltou do benefício) até 12 meses pra frente, o que é idêntico ao seu novo período aquisitivo, entendeu?

PS: Você disse primeiramente que tinha retornado dia 07/10/2021, data qual me baseei para te responder. Mas agora percebi que em outras lugares você falou que voltou em outubro de 2020. Dependendo de qual é a data correta, a situação muda consideravelmente.

3- Se em outubro eu terei 2 férias vencidas, tenho direito a receber a multa pelo atraso da primeira? 
Você não falou se as férias que venceram antes a essa do afastamento, ou seja, a de 14/09/2017 a 14/09/2018, você já tinha gozado. Se você já tinha gozado, então não há o que se falar em 2 férias vencidas, você só tem 1 férias vencidas, justamente a que venceu logo após você entrar no benefício, a de 14/09/2018 a 14/09/2019. Mas se você não tinha gozado ela ainda, então sim, você terá 2 férias vencidas e ai terá que receber essa ANTERIOR em dobro.

PS: Idem PS da resposta 2.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Wallas Matos Martins

Wallas Matos Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Segurança
há 2 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2021 | 17:24

Obrigado por toda atenção Yuri. 
Só para finalizar...
o período de ferias de 2017 a 2018 eu já gozei. Só não gozei o período de 2018 a 2019, este eu irei gozar a partir de 03/10/2021, e nesse mesmo mês terei completado mais um período aquisitivo de férias.  

Obrigado Yuri. 

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2021 | 08:37

Wallas Matos Martins, bom dia.

o período de ferias de 2017 a 2018 eu já gozei. Só não gozei o período de 2018 a 2019, este eu irei gozar a partir de 03/10/2021, e nesse mesmo mês terei completado mais um período aquisitivo de férias.  
Se realmente for assim, então sim, os dias que ultrapassarem o encerramento do 2o período aquisitivo de férias devem ser pagos em dobro.

Disponha.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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