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SST no e-Scoail

SERGIO RICARDO SUCHODOLAK

Sergio Ricardo Suchodolak

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2021 | 14:34

Pois é, abri um tópico hoje com a mesma pergunta. Não são todos clientes dispostos a "desembolsar" uma boa grana para providenciar a documentação necessária.
Deve haver alguma brecha, para ME, CAEPF ou MEI. .. não podem tratar todas como normal.

Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2021 | 09:39

Mariele,

Bom Dia

Não,  as ME´s, EPP´s, e os MEi´s estão dispensados desde que esteja no  grau de risco 1 ou 2. Poderá confirmar isto em publicações  da portaria do MT. ( são duas uma de 2019 e outra de 2020) 
Bastando tao somente uma declaração do empregador.

Ver no link abaixo

Vanil

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2021 | 14:08

Tentando exemplificar a questão:

Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Lei 8.873 de 23/07/2021 em seu Artº 1º fixa em 03/01/2022 a obrigatoriedade da nova NR1, nela ver itens 1.8.4 e 1.8.6 lá existe a informação de MEI e ME e EPP, em estando de acordo com item 1.6 e em sendo grau de risco 1 e 2 fazem somente declaração eletrônica em substituição ao PCMSO.





Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 9 novembro 2021 | 20:05

Wagner,
Boa Noite

Isto mesmo o que afirma pode ser comprovado na Portaria 6730 item 1.8.6.1. Porém quanto a declaração deve ser feita sim, porem na portaria 915/2019 item 1.7.3 lemos:

1.7.3 Os graus de riscos 1 e 2mencionados nos subitens 1.7.1 e 1.7.2 são os previstos na Norma
Regulamentadores n.º 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT.

Já a declaração eletrônica, bem, ainda não e possível.

Vanil

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