Adalberto Vicente da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)respostas 8
acessos 1.951
Adalberto Vicente da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Sara Bernardes
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Adalberto, acredito que de outubro com vencimento em novembro, o sistema de folha no site do e-Social ainda não apresenta nenhuma mudança.. e se já deveria estar valendo agora... não tenho muito o que te dizer. Precisaria de outra opinião/+info
"Com a regulamentação do uso do DAE pelos microempreendedores individuais, a folha na versão WEB Simplificado somente será liberada em outubro, para evitar confusões no momento de realizar a emissão das guias durante esse período de transição."
https://www.jornalcontabil.com.br/mei-recolhimentos-sobre-a-folha-de-pagamento-deve-ser-feito-pelo-dae/
Adalberto Vicente da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Pois é Sara. Eu fiquei na dúvida justamente por que a resolução CGSN 160 entrou em vigor em setembro, mas até agora não mudou nada no site do esocial. Agradeço pela resposta e pela atenção. Muito obrigado e bom fim de semana.
Geovana Brandão de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório A partir da competência de outubro, conforme informação constante no site do GOV BR.
www.gov.br
A folha de pagamento via módulo simplificado WEB MEI também será disponibilizada apenas em outubro/21.
Esse tipo de empregador já é obrigado a enviar as folhas de pagamento via Web Service desde maio/21, mas o recolhimento de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS ainda serão realizados via sistema GFIP/Conectividade Social até a competência setembro/21, conforme calendário de substituição da DCTFWeb.
A partir da competência outubro/21, esses recolhimentos ocorrerão de forma unificada e simplificada, utilizando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Dessa forma, a folha na versão WEB Simplificado só será liberada no mesmo mês, para evitar confusões no momento de realizar a emissão das guias durante esse período de transição.
Adalberto Vicente da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Muito esclarecedor Geovana. Muito obrigado. Tenha um bom final de semana
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Boa noite!
Para quem não possui funcionários, que recolhe somente o INSS do dono da empresa via DAS, tbm deverá ocorrer o envio das informações ao E-Social?
João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Sergio de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Pessoal, Boa Tarde,
Sobre o MEI, tive problema ao gerar a folha do mês 01/2022, Não esta saindo o FGTS junto no DAE. Alguém teve este problema ? Ja conferi todos os cadastros dentro do portal do esocial, mais ainda não consegui resolver.
Esta emitindo o DAE, mais somente sai o INSS, ja o FGTS não aparece na guia junto. Pelas novas regras o Mei deve ter o FGTS e o INSS junto na mesma guia certo. Alguém teve esse problema??? Como Resolveu??
Carla
Bronze DIVISÃO 4, Chefe Contabilidade Boa tarde pessoal,
Sobre o MEI, tive problema ao gerar a folha do mês 01/2022, está saindo o FGTS do mês + FGTS 13º salário junto no DAE. Com uma valor maior, só que
não era pra fazer esse calculo. O calculo era só FGTS mensal guia,
alguém teve este problema ? Ja conferi todos os cadastros dentro do
portal do esocial, mais ainda não consegui resolver.
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