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Atestado Falso

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 2 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2021 | 12:17

Bom dia, aqui na empresa, pedimos para o médico que consta no atestado escrever no verso do atestado a adulteração, assinar, dispensamos por justa causa.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2021 | 14:28

Funcionário entregou atestado falsificado na empresa. O atestado já foi constatado como falso pelo médico especificado no documento. O funcionário não comparece a empresa, podemos fazer a comunicação da justa causa através de um telegrama?

O empregador deverá aplicar a punição ao empregado logo que o fato chegar ao seu conhecimento sob pena de se caracterizar o perdão tácito, que dissolve a justa causa.

No caso em questão a empresa deve enviar um telegrama com Aviso de Recebimento (AR) justificando o motivo da justa causa de acordo com o art. 482 da CLT. Improbidade: trata-se de todos os atos contrários às regras morais ou jurídicas como, por exemplo, desonestidade, abuso, fraude, má-fé etc., praticados pelo empregado.

São caracterizados como atos de improbidade, entre outros: justificar faltas ao serviço com atestados médicos falsificadas.

A empresa deve comunicar através de telegrama com aviso de recebimento, caracterizando a justa causa de acordo com o art. 482, letra a, da CLT, e definindo o prazo para o seu pagamento de 10 dias corridos, sob pena de descaracterizar a justa causa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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