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RESCISÃO POR AFASTAMENTO

ISABEL

Isabel

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2021 | 14:28

Tenho uma funcionaria de uma empresa que saiu por auxilio doença entre as diversas entradas e saidas do beneficio ela não voltou a empresa e nem informou que continuaria no auxilio doença. Sua doença foi decorrente de problemas já existentes depois de dois anos ela foi liberada para o trabalho e preciso fazer a rescisão dela,  pergunto o que ela tem direito ?  ferias vencidas não possui,  o que preciso pagar na rescisão ?  e a guia de fgts rescisório os 40% ela tem direito. Outra pergunta o codigo de afastamento tem algum especial neste caso ? ela teria direito tambem em seguro desemprego ?

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2021 | 16:13

vamos por partes:
a empresa vai fazer rescisão como abandono de emprego ou dispensa sem justa causa?

se algum período antes dos afastamento ela teve salário e recolhimento de fgts, sim, tem multa dos 40% se for fazer dispensa sem justa causa.

se não tem férias, vencidas, não paga nem férias, nem 13o.

exemplo, se era pra ela ter retornado dia 10/10 e foi dispensada 13/10, e não trabalhou, lança como falta, sendo assim a rescisão vai dar zerada...

e lança o saldo do fgts para poder calcular a multa dos 40%

agora, se for fazer como abandono de emprego, não paga nada de nada,
O CÓDIGO seria H

ambos os casos não dá direito ao seguro desemprego
no caso da dispensa sem justa causa, como ela já estava recebendo pela previdência, não daria direito a receber outro benefício do governo.

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