Olá!
Recebi essa orientação recentemente da caixa, através do e-mail: @Oculto
A partir de Abril/2020, somente os empregadores domésticos e MEI farão pedidos de transferências de contas por meio de entrega de formulários e documentação nas agências da Caixa. Para os demais empregadores, o pedido deve ser feito via Conectividade Social, conforme abaixo:
- Empregador DESTINO acessa o Conectividade Social com seu certificado digital;
- Seleciona o serviço Solicitar Transferência de Conta Vinculada - PTC no Menu Serviços;
- Selecionar a base de origem da(s) conta(s) que será(ão) transferida(s);
- Selecionar a base de destino da(s) conta(s) que será(ão) transferida(s);
- Selecionar o tipo e a inscrição da empresa que será transferida (utilizar sempre a inscrição de lotação do trabalhador, em caso de estar lotado em filial - fazer um pedido por filial origem distinta);
- Selecionar o Tipo de transferência: Total (para transferência de conta de TODOS os trabalhadores vinculados ao CNPJ/CEI da empresa origem) ou Parcial (para transferência de ALGUNS trabalhadores);
- Selecionar o Motivo da Transferência: - Mudança de local de trabalho da mesma empresa, - Determinação legal, - Grupo econômico, - Assunção de encargos trabalhistas, - Término do período de cessão de trabalhador;
- Clicar em “Continuar”;
- Preencher os dados da empresa origem (CNPJ/CEI);
- Clicar em “Confirma”;
- Para transferência PARCIAL, preencher o PIS dos trabalhadores que serão transferidos (apenas para PTC Parcial) :
• Informar Data de Admissão
• Informar Categoria
• Clicar em “Confirma”
• Será exibida mensagem “Deseja incluir outro trabalhador?”
• Clicar na opção “SIM” ou “NÃO”
• Clicar em Enviar.
- O prazo para atendimento é de até 10 dias úteis, contados a partir da solicitação do pedido no Conectividade Social.
- Para confirmação da transferência, orientamos verificar diretamente nas contas dos trabalhadores o acatamento ou não da solicitação. Em caso de não acatamento, verificar os impeditivos e demais condições para acatamento no Manual de Orientações. Se possível, regularizar o(s) impeditivo(s) e, após isso feito, deverá ser efetuada nova solicitação.