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PTC Parcial quem solicita, empresa origem ou destino?

Wellington de Sousa Silva

Wellington de Sousa Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2021 | 07:24

Prezados,

Estou no processo PTC Parcial e surgiu a seguinte duvida, e não encontrei resposta no Manual da Caixa e nem em outras respostas e artigos.

No caso do PTC Parcial, quem deve solicita-lo, empresa de origem ou a de destino?

Se possível deixar a fonte, Obrigado!

Wellington S. Silva

Patrícia Di Paula

Patrícia Di Paula

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 11:00

Olá!

Recebi essa orientação recentemente da caixa, através do e-mail: @Oculto

A partir de Abril/2020, somente os empregadores domésticos e MEI farão pedidos de transferências de contas por meio de entrega de formulários e documentação nas agências da Caixa. Para os demais empregadores, o pedido deve ser feito via Conectividade Social, conforme abaixo:

- Empregador DESTINO acessa o Conectividade Social com seu certificado digital;
- Seleciona o serviço Solicitar Transferência de Conta Vinculada - PTC no Menu Serviços;
- Selecionar a base de origem da(s) conta(s) que será(ão) transferida(s);
- Selecionar a base de destino da(s) conta(s) que será(ão) transferida(s);
- Selecionar o tipo e a inscrição da empresa que será transferida (utilizar sempre a inscrição de lotação do trabalhador, em caso de estar lotado em filial - fazer um pedido por filial origem distinta);
- Selecionar o Tipo de transferência: Total (para transferência de conta de TODOS os trabalhadores vinculados ao CNPJ/CEI da empresa origem)  ou Parcial (para transferência de ALGUNS trabalhadores);
- Selecionar o Motivo da Transferência: - Mudança de local de trabalho da mesma empresa, - Determinação legal, - Grupo econômico, - Assunção de encargos trabalhistas, - Término do período de cessão de trabalhador;
- Clicar em “Continuar”;
- Preencher os dados da empresa origem (CNPJ/CEI);
- Clicar em “Confirma”;
- Para transferência PARCIAL, preencher o PIS dos trabalhadores que serão transferidos (apenas para PTC Parcial) :
• Informar Data de Admissão
• Informar Categoria
• Clicar em “Confirma”
• Será exibida mensagem “Deseja incluir outro trabalhador?”
• Clicar na opção “SIM” ou “NÃO”
• Clicar em Enviar. 

- O prazo para atendimento é de até 10 dias úteis, contados a partir da solicitação do pedido no Conectividade Social.

- Para confirmação da transferência, orientamos verificar diretamente nas contas dos trabalhadores o acatamento ou não da solicitação. Em caso de não acatamento, verificar os impeditivos e demais condições para acatamento no Manual de Orientações. Se possível, regularizar o(s) impeditivo(s) e, após isso feito, deverá ser efetuada nova solicitação.

Patrícia Di Paula
Andressa Silva

Andressa Silva

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 8 julho 2022 | 13:58

Pessoal, estou com a seguinte dúvida, foi criado uma outra conta de fgts para uma funcionaria, a admissao dela é 13/02/2020 demissao 08/07/2022. No extrato que peguei no conectividade nao constam as competencias 05/2021 e 08/2021, ela tirou o extrato pelo aplicativo e la constam duas contas de fgts, uma com base bh, uma com base sp, onde constam estas duas competencias de 05/2021 e 08/2021. A moça da caixa disse que é so fazer o PTC da conta de sp para bh, porém nao estou sabendo qual motivo colocar. Alguém sabe neste caso, qual motivo eu coloco? 

Vanessa Godois

Vanessa Godois

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 49 semanas Quinta-Feira | 10 agosto 2023 | 11:13

Olá @Patricia.

"- Para transferência PARCIAL, preencher o PIS dos trabalhadores que serão transferidos (apenas para PTC Parcial) :
• Informar Data de Admissão
• Informar Categoria"


Nessa data de admissão, eu coloco a data da admissão na empresa de origem, ou a data da transferência?


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