Vanessa
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Ola
O descanso semanal remunerado de um funcionário horista pode ser calculado com base no mês comercial, onde é considerado 26 dias úteis e 4 domingos?
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Vanessa
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Ola
O descanso semanal remunerado de um funcionário horista pode ser calculado com base no mês comercial, onde é considerado 26 dias úteis e 4 domingos?
Adelita
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Acompanhando.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Entendo que não, pois haveria prejuízo em meses, cujos dias úteis, domingos e feriados, apresentassem contagem diversa.
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Vanessa,
repouso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:
somam-se as horas normais realizadas no mês;
divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
multiplica-se pelo valor da hora normal.
Vanessa
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Muito Obrigada pelas respostas.
Também entendo que sendo feito dessa maneira, o funcionário horista não teria direito aos feriados e sairia em prejuízo no valor total.
Sou horista e fui questionar o contador da empresa onde trabalho e ele me passou essa informação, o cálculo é feito sempre igual todos os meses, sem considerar feriados. Eles pegam as horas trabalhadas dividem por 26 e multiplicam por 4….. pra depois multiplicar pelo valor da hora. Isso seria permitido por lei?
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