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DCTFWeb - Prestadores de Serviço Pessoa Juridica para Condominios

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 19 outubro 2021 | 17:10

Boa tarde!

Tenho dúvida  com relação  a DIRF 2022.
Trabalho em uma administradora de Condomínios e sempre lançamos as notas   de Prestadores de Serviço - Pessoa Jurídica  no sistema da folha de pagto - SENIOR,   para emitir as guias de GPS em nome do prestador e as notas  que tem  retenções de   PIS/COFINS/ CSLL e IR através da DARF.
Com o inicio da EFD Reinf e da   DCTF WEB,   o setor contábil e quem esta lançando estas notas. 
Minha duvida e preocupação é : Vou informar na DIRF/2022  as retenções de pessoa jurídica ate o mês  de outubro e apos este mês as informações irão automáticas já que foram informadas  na EFD Reinf e DCTF Web?  
Ou agora é o contábil que é responsável pela emissão das guias  DARFs  - retenções de   PIS/COFINS/ CSLL e IR ?  
Caso não seja mais necessário, gostaria de saber com  relação a DIRF, pois estas retenções são informadas  na DIRF. 

Att.

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