Analucia
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Boa tarde!
Tenho dúvida com relação a DIRF 2022.
Trabalho em uma administradora de Condomínios e sempre lançamos as notas de Prestadores de Serviço - Pessoa Jurídica no sistema da folha de pagto - SENIOR, para emitir as guias de GPS em nome do prestador e as notas que tem retenções de PIS/COFINS/ CSLL e IR através da DARF.
Com o inicio da EFD Reinf e da DCTF WEB, o setor contábil e quem esta lançando estas notas.
Minha duvida e preocupação é : Vou informar na DIRF/2022 as retenções de pessoa jurídica ate o mês de outubro e apos este mês as informações irão automáticas já que foram informadas na EFD Reinf e DCTF Web?
Ou agora é o contábil que é responsável pela emissão das guias DARFs - retenções de PIS/COFINS/ CSLL e IR ?
Caso não seja mais necessário, gostaria de saber com relação a DIRF, pois estas retenções são informadas na DIRF.
Att.