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EMPREGADA DOMESTICA

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 1 março 2007 | 10:36

Direitos

A própria Constituição Federal garante os seguintes direitos:

a. Salário, considerando o menor valor o salário mínimo

b. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção coletiva

c. Décimo terceiro salário

d. Repouso semanal remunerado

e. Férias de 30 dias

f. Licença gestante

g. Licença-paternidade

h. Aviso prévio

i. Aposentadoria

j. Integração à previdência social

"Os fins não justificam os meios".
Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 1 março 2007 | 10:36

Seguro Desemprego

Pela Lei 10.208/2001, o doméstico é beneficiário do seguro desemprego observando a seguinte formalidade: empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada. O benefício será concedido ao empregado inscrito no FGTS que tiver trabalhado como doméstico por um período mínimo de quinze meses nos últimos vinte e quatro meses contados da dispensa sem justa causa. Junto à previdência o doméstico contribui com o percentual normal da tabela de INSS, variando conforme salário, mas o patrão contribui com o percentual fixo de 12%, independente do salário. Novo seguro-desemprego só poderá ser requerido a cada período de dezesseis meses decorridos da dispensa que originou o benefício anterior.

"Os fins não justificam os meios".
vagda campos silva

Vagda Campos Silva

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 12 abril 2007 | 10:16

bom dia everton,

gostaria de saber qual o artigo da cf vc cita acima.....
e pra ajudar um pouca mais, vc saberia me dizer se as domestica tem direito mesmo ao 1/3 de ferias, se sim em que lei me diz isto.?

muitíssimo obrigado.

bjim

***Vágda Campos Silva***
Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 12 abril 2007 | 16:13

Boa Tarde, colega Vagda

Segue abaixo:

O empregado Doméstico com o advento da Lei nº 11.324/2006 passou a ter direito as férias anuais de 30 dias, com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família, mas só se aplicando aos períodos aquisitivos iniciados após a data de publicação desta Lei (20/07/2006), conforme prescreve a nova redação dada ao artigo 3º da Lei nº 5.859/72, in verbi: "Art. 3º O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família." Isto significa que até 20/07/2006 esta categoria tinha direito as férias anuais de 20 dias úteis, e só se aplica as férias anuais de 30 dias corridos aos períodos aquisitivos iniciados após a data acima mencionada.

E no caso do Seguro Desemprego, a mesma só terá direito se o patrão fizer opção ao FGTS.

Fonte: direitodomestico.com.br


Atenciosamente,


Everton

"Os fins não justificam os meios".
Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 09:56

Pessoal,

Fui informada por uma advogada que por sinal é a empregadora da doméstica, que a emp. não teria direito a 1/3 s/férias tendo ela menos de 1 ano de serviço, esta correto?

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 12:49

Se a empregada doméstica tem menos de 1 ano de serviço não terá direito a férias ainda. Mas, no caso de uma rescisão sem justa causa com menos de 1 ano de serviço a empregada faz jus a sua remuneração proporcional de férias, o q inclui o 1/3 constitucional.

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 146. Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.
Parágrafo único. Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
Art. 147. O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 14:08

Olá Patrícia,

houve várias mudanças no que refere direitos aos trabalhadores domésticos, bem, creio que tal advogada não anda exercendo muito na área trabalhista.

Caso tenha interesse em aprofundar mais no assunto:

LEI 11.324/2006

"Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho

No término do contrato de trabalho. Em razão da Convenção nº 132 da OIT, promulgada pelo Decreto Presidencial nº 3.197, de 5 de outubro de 1999, a qual tem força de lei e assegurou a todos os(as) empregados(as), inclusive os(as) domésticos(as), o direito a férias proporcionais, independentemente da forma de desligamento (arts. 146 a 148, CLT) , mesmo que incompleto o período aquisitivo de 12 meses. Assim, o(a) empregado(a) que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço, tem direito a férias proporcionais."

O texto completo, caso tenha interesse, encontrará nesse link:

Trabalho Doméstico

Quando se fala em férias, automaticamente falamos em 1/3...

Caso haja dúvidas, poste novamente!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 16:46

CLT:

Art. 147. O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.


Remuneração de férias compreende o valor de um salário + a média + 1/3 sobre a soma do salário e da média.

Não apenas os meses proporcionais.

Ary Jr

Ary Jr

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 12 anos Sábado | 10 dezembro 2011 | 20:16

Prezados Senhores

Gostaria de algumas orientações sobre a rescisão trabalhista por justa causa do caseiro de minha chácara:

- O empregado doméstico começou a trabalhar no dia 15/11/2010, porém, somente no final de janeiro de 2011, foi que o cidadão apresentou a sua CTPS.

- Em sendo assim, mesmo o empregado pedindo para que eu não assinasse a sua CTPS, eu o registrei com data de 01/01/2011, pois se o fizesse a partir de 15/11/2011, teria que recolher o INSS com atraso, multas, juros, etc., por uma falta do empregado, embora reconheça que não isso não justifica a minha atitude.

- A demissão do caseiro se deu no último dia 03/12/2011, e, conforme já comentei, está sendo por justa causa (grave). Considerando que, oficialmente, o seu contrato tenha começado em 01/01/2011, portanto menos de 01 ano, gostaria de saber quais os direitos do ex-empregado:

-Saldo de salário de dezembro/2011: 03 dias
- Aviso Prévio;
- 2° parcela do 13° salário: observo que no dia 30/11/2011, passado, foi pago a 1° parcela do 13° salário.
- Férias proporcionais (337 dias)+1/3 de Abono;

Sem mais, fico no aguardo da ajuda dos integrantes que postarem suas opiniões e conhecimentos.

Grato

AryJr.

Michelle Maria da Silva

Michelle Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 15:29

Eu gostaria de saber se uma empregada doméstica que no vínculo anterior o empregador tenha rescolhido o FGTS se é obrigatorio o recolhimento do FGTS nos próximos vínculos, a pessoa que me falou a respeito não me mostrou nenhuma base legal para isso então aguardo esclarecimento de quem poder ajudar, eu não acredito que o proximo empregador seja obrigado a pagar pelo FGTS da doméstica, mas eu fico no aguardo.

Michelle M. Silva
Téc. Contabilidade
Bruno Silva de Jesus

Bruno Silva de Jesus

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 09:47

Sou leigo na área trabalhista, então gostaria de saber o que preciso para deixar a empregada doméstica regularizada. Tipo: Como faço para assinar a carteira? Ela precisa de inscrição no Pis/paseb? O FGTS é obrigatório? Ela entrou 01/12/11 o prazo para o pagamento do 13º continua até o dia 20?

Desde já obrigado!

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 10:29

olaaaa pessoal, tenho uma duvida....empregador domestico que opta por pagar FGTS á funcionaria, pode deixar de pagar ,uma vez optado, com registro em carteira e tudo...?????



Não. Uma vez optante a descisão é irrevogável.

"Os fins não justificam os meios".
Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 10:32

Sou leigo na área trabalhista, então gostaria de saber o que preciso para deixar a empregada doméstica regularizada. Tipo: Como faço para assinar a carteira? Ela precisa de inscrição no Pis/paseb? O FGTS é obrigatório? Ela entrou 01/12/11 o prazo para o pagamento do 13º continua até o dia 20?


Você deve preencher a carteira normalmente. Ele necessita de inscrição no INSS, para que você faça os recolhimentos. O FGTS é facultativo, lembrando que uma vez optante a descisão é irrevogavel. Ela deve receber 1/12 avo de 13º no dia 20/12.

"Os fins não justificam os meios".
Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 10:39

Eu gostaria de saber se uma empregada doméstica que no vínculo anterior o empregador tenha rescolhido o FGTS se é obrigatorio o recolhimento do FGTS nos próximos vínculos, a pessoa que me falou a respeito não me mostrou nenhuma base legal para isso então aguardo esclarecimento de quem poder ajudar, eu não acredito que o proximo empregador seja obrigado a pagar pelo FGTS da doméstica, mas eu fico no aguardo.


A descisão de pagar o FGTS foi do empregador anterior. Se o novo vínculo não tiver nenhuma relação com o anterior não há o que se falar em obrigatoriedade.

"Os fins não justificam os meios".
karine astrissi

Karine Astrissi

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 09:22

bom dia caros colegas

estou com uma dúvida em relação ao recolhimento de fgts da doméstica.

o empregador tem uma doméstica registrada pelo cpf dele
*o inss é recolhido em carnê
*agora ele quer começar a recolher o fgts pra ela
*é preciso criar um cei neh
*como fica o registro dela que está no cpf dele?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 09:31

Karine

Você deverá cadastrar o empregador no CEI e utilizar a inscrição para emissão do FGTS. Faça as devidas anotações na CTPS informando a opção pelo recolhimento do FGTS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Fllávia Lopes

Fllávia Lopes

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 11:47

Bom dia,

Admiti uma empregada doméstica e ela estava arrecadando o INSS como autônoma, gostaria de saber como faço para mudar a categoria de autônoma para empregada doméstica, mantendo o mesmo número do PIS/NIS.

Grata desde já,

Fllávia Lopes

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