Thaynara Araujo Arsego
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos Olá,
Estamos já programando as férias coletivas e está tendo um embate a questão do dia de inicio, dia 25/12 caíra no sábado e a direção esta solicitando para sair de férias dia 23/12 que caíra na quinta, pode ser feito assim, ou deverá iniciar dia 22/12?
O que está em convenção é:
Único – A empresa, na medida de suas possibilidades, programará as férias de seus empregados
segundo essa opção preferencial, permanecendo, entretanto, com as prerrogativas contidas no art. 136 da
CLT. Em qualquer das hipóteses, o início das férias deverá se dar de 2ª a 5ª feira, ficando vedado o início
das mesmas no período de dois dias que antecede feriado.
Ligamos ao sindicato falaram que pode iniciar dia 23/12 e a advogada fala que não podemos.