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Férias coletivas pode iniciar na quinta-feira?

Thaynara Araujo Arsego

Thaynara Araujo Arsego

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2021 | 14:51

Olá,

Estamos já programando as férias coletivas e está tendo um embate a questão do dia de inicio, dia 25/12 caíra no sábado e a direção esta solicitando para sair de férias dia 23/12 que caíra na quinta, pode ser feito assim, ou deverá iniciar dia 22/12? 

O que está em convenção é:

Único – A empresa, na medida de suas possibilidades, programará as férias de seus empregados
segundo essa opção preferencial, permanecendo, entretanto, com as prerrogativas contidas no art. 136 da
CLT. Em qualquer das hipóteses, o início das férias deverá se dar de 2ª a 5ª feira, ficando vedado o início
das mesmas no período de dois dias que antecede feriado.

Ligamos ao sindicato falaram que pode iniciar dia 23/12 e a advogada fala que não podemos. 

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2021 | 15:43

Thaynara Araujo Arsego, boa tarde.

Colega, a legislação é objetiva: ficando vedado o início das mesmas no período de dois dias que antecede feriado.

Agora é só saber contar: o feriado é dia 25. 1 dia antes = 24. 2 dias antes = 23. Ou seja, nesses dias NÃO PODE INICIAR.

O Sindicato tá doido pra que você inicie dia 23 pra te mandar um processo.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2021 | 18:46

Boa tarde.

134 da CLT, é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Dia 23/12 antecede o feriado do natal 25/12... Não pode.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !

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