x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 179

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2021 | 15:02

Prezados, boa tarde!

Estou com dúvida sobre uma situação, poderia me auxiliar? 

Estou com um cliente na empresa que irá fechar no final do ano por 13 dias corridos. 
Tem apenas um funcionário ativo e a mesma não completou os 12 (doze) meses de período aquisitivo.

Minha dúvida:  Posso dar férias individuais para ela? 

como devo proceder nesta situação. 

Desde já agradeço

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2021 | 16:03

Olá, Sr. Hugo

A funcionária pela quantidade de meses trabalhados até as férias, não terá o período aquisitivo completo de 
12 (doze) meses para ter direito a 30 (trinta) dias de férias. 

Neste caso, ela tem direito a férias proporcionais de 20 dias.

A questão é, mesmo ela não tendo o período aquisitivo de 12 meses, eu posso dar as férias individual
ao invés de coletiva individual? 

Agradeço por sua resposta.

 

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2021 | 16:07

Cleo,
PERÍODO INCOMPLETO - IMPOSSIBILIDADE DE GOZO
Na forma do artigo 130 da CLT, o empregado só adquire o direito às férias individuais quando completo um ano de trabalho na mesma empresa, ou seja, não serão concedidas antes que o empregado complete o seu período aquisitivo, exceto em caso férias coletivas.
Neste caso, o empregado gozará a quantidade de dias proporcionais ao que tiver adquirido, quando houver sido contratado há menos de um ano de trabalho (artigo 140 da CLT) e antecipará o gozo, quando contratado há mais de um ano, mas sem que tenha um período aquisitivo completo.
Assim, se o empregador conceder as férias individuais antes do empregado ter completado seu período aquisitivo, as mesmas serão descaracterizadas e consideradas como uma licença remunerada, melhor explicando, a empresa, em uma eventual fiscalização ou reclamatória poderá ser obrigada a concedê-las novamente.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.