Cleo,
PERÍODO INCOMPLETO - IMPOSSIBILIDADE DE GOZO
Na forma do artigo 130 da CLT, o empregado só adquire o direito às férias individuais quando completo um ano de trabalho na mesma empresa, ou seja, não serão concedidas antes que o empregado complete o seu período aquisitivo, exceto em caso férias coletivas.
Neste caso, o empregado gozará a quantidade de dias proporcionais ao que tiver adquirido, quando houver sido contratado há menos de um ano de trabalho (artigo 140 da CLT) e antecipará o gozo, quando contratado há mais de um ano, mas sem que tenha um período aquisitivo completo.
Assim, se o empregador conceder as férias individuais antes do empregado ter completado seu período aquisitivo, as mesmas serão descaracterizadas e consideradas como uma licença remunerada, melhor explicando, a empresa, em uma eventual fiscalização ou reclamatória poderá ser obrigada a concedê-las novamente.