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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Observação na CTPS.

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 16:53

Veja bem !
" toda vez que trabalhar dentro de area de risco "
com isso, está dando a entender que o empregado irá trabalhar , esporadicamente nessa área de risco , deve-se ficar atenta para que essa anotação , não configure tempo integral, aí o entendimento será que ele receberá integralmente esse percentual da insalubridade .
Felicidades !

Angelica Lima

Angelica Lima

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 14 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 08:02

Sim Juliana...De acordo com os possiveis contratos futuros, e que seja entendido que será proporcional somente aos dias que o funcionario ficará na area de risco. E quando estiver fora será somente o salário ok!!

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 29 abril 2012 | 15:17

Colegas,


Pelo que li, entendi que o cliente é um prestador de serviços que oferece mão-de-obra. No caso ele pega "Contratos por Empreitadas" e os empregados que vão executar o serviço ficam eventualmente expostos a essa situação...
Só nessa hipótese um funcionário dele teria adicional de periculosidade em períodos diversos.
Um empregado contratado diretamente para trabalhar em uma empresa com grau de risco e periculosidade, não tem como um mês ser diferente do outro. Até porque faz parte do CBO e do respectivo CNAE da empresa.

Por isso, sugiro que consultem a legislação do Trabalho e a Previdenciária para melhor esclarecimentos.

Espero ter ajudado.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247

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