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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Contabiltec

Contabiltec

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 09:34

Bom dia a todos 

Microempreendedor quando tem registro de funcionário e esta obrigado a transmissão do DCTFWEB e Esocial tenho que utilizar certificado digital ?
 
pois saiu essa matéria no site 

Esta facilidade dispensa a necessidade de acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) para transmitir a DCTFWeb e gerar o documento de arrecadação.


www.contabeis.com.br

João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 13:54

Jussara Barni gerei de um MEI agora pra testar, aparentemente nao unificaram o INSS e o FGTS ainda né? Saiu somente um DAE pelo ecac com valor de INSS, pelo visto ainda teremos que enviar a GFIP tbm. O que vc me diz?

@contabilidadeecontat
João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 14:18

Jussara Barni, minha consultoria da IOB bateu o pé comigo que foi tudo unificado, falei pra eles darem uma pesquisada melhor..rsrs. Contudo, no ecac, no caso do MEI, gerou um DAE (documento de arrecadação do esocial) , correto? Não foi preciso transmitir nada no proprio ecac, acredito q meu sistema contábil tenha enviado a informação ao esocial e de lá já foi pro ecac para conferir e emitir o dae. Jussara Barni

@contabilidadeecontat
Renata

Renata

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2021 | 14:37

boa tarde

no caso eu envio o encerramento do esocial do mei com funcionário, pelo sistema da folha. quando acessei o e-social a guia não estava disponível. entrei no ecac e alí aparecia a guia para a transmissão. fiz a transmissão que gerou a dae.

porém quando retornei no e-social após a transmissão da dctfweb dessa mei, a guia estava disponível, a mesma guia com um código de documento diferente.

qual das guias eu envio ao cliente? a gerada no e-cac ou no portal do e-social?

por que já não fazem uma coisa só, que complicação gente!!!

Matheus Silva de Sousa

Matheus Silva de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 30 outubro 2021 | 14:57

Prezados, bom dia.

Estou tentando incluir uma empresa MEI, mas o sistema apresentou o seguinte erro:

Campo Fap não pode ser preenchido. Ação sugerida: Campo FAP só pode ser informado quando não existe a informação cadastrada na Tabela FAP no ano 2020, ou quando o valor é diferente e existe processo em [procAdmJudFap].

Alguém ai já passou por essa situação?

Matheus Silva de Sousa

Matheus Silva de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 9 novembro 2021 | 17:25

Natalia Lorrayne Silva e Souza

Consegui resolver a situação, no meu caso a empresa MEI possuía certificado digital, então eu envie o cadastro da empresa pelo sistema que utilizamos no escritório, ai na hora de cadastrar o estabelecimento apresentou o mesmo erro, só que eu voltei pro site e continuei por lá no geral ao invés do simplificado já que o cadastro da empresa já tinha passado, dai apresentou só mais um erro pedindo pra incluir a lotação tributária MEI0001, depois de criada consegui cadastrar o funcionário e encerrar a folha.

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