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Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Bom dia,
A funcionária está de auxílio doença há algumas semanas, acontece que ela tem até 01/11 para entrar de férias e não haver o pagamento de férias em dobro. Nesse caso, onde não é possível a empresa colocar a colaboradora de férias devido ao afastamento por auxílio doença, após o seu retorno, o pagamento das férias será em dobro, mesmo se a empresa a colocar de férias de forma imediata?