Vanda
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar EscritórioBom dia ! Preciso muito saber qual Norma Técnica, Medida provisória, Lei ou Orientação que fala sobre a dispensa de SST destas empresas. Ela estão dispensadas mesmo ? Alguem por favor me oriente
respostas 6
acessos 1.255
Vanda
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar EscritórioBom dia ! Preciso muito saber qual Norma Técnica, Medida provisória, Lei ou Orientação que fala sobre a dispensa de SST destas empresas. Ela estão dispensadas mesmo ? Alguem por favor me oriente
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Evento S-2210 (comunicação de acidente de trabalho), S-2220 (Monitoramento da saúde do trabalhador - ASO), estão obrigados todos os empregadores, inclusive os domésticos. Evento S-22240 (Condições ambientais de trabalho - Agentes nocivos, vai ter de ser feita uma carga inicial, mesmo aquelas empresas em que não haja exposição a riscos. Nesse caso utiliza-se o código 09.01.001.
Patrícia Di Paula
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) O MEI, a ME e a EPP de acordo com a NR 1, com graus de risco 1 e 2 que declararem as informações pelo eSocial, ficarão dispensados da elaboração PPRA e PCMSO.
Porém, para o envio do evento S-2240, mesmo com o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) é obrigatório as seguintes informações:
- Descrição do ambiente de trabalho.
- Responsável pelo registro ambiental: CPF, Órgão de classe, Número da inscrição e UF
Como obter essas informações para envio ao eSocial sem o PPRA e PCMO?
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos HumanosAndrea Cristiane Marques da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
Ariane Vasconcelos
Prata DIVISÃO 2, Não InformadoBoa tarde, me desculpe se é muita ignorância mas estou começando agora também e agradeço quem puder me ajudar. Estou acompanhando um consultorio odontologico (pessoa fisica!), coisa simples: 1 dentista, 1 funcionaria. O cnae seria grupo 3 no grau de risco mas aquela consultora Jeni disse que o que influencia a obrigatoriedade (agora!) em mandar o sst seria o anexo IV do decreto 3048, mas não consigo ter certeza se esta enquadrado ou não. Alguem trabalhe com consultorio odontologico que poderia me ajudar/confirmar? Agradeço
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.