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DCTF DE EMPRESAS SEM FUNCIONÁRIOS E SEM PRO LABORE

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 2 novembro 2021 | 09:32

Bruna Oliveira, bom dia.

Creio que esteja falando da DCTFWeb, tendo em vista se tratar de DP e RH.

Para empresas sem movimento se faz necessário o envio da DCTFWeb no inicio da obrigação, que para empresas do Grupo 3 se inicia nesse mês, por exemplo, e em janeiro de cada ano.

A GFIP (SEFIP é o programa), enquanto não houver substituição total pela Caixa para recolhimento de FGTS no fechamento do eSocial, sim, deve ser entregue como de costume.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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