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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Renata Soares

Renata Soares

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 2 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2021 | 11:07

Bom dia

No caso de pagamentos de funcionários gostaria de saber se temos horário para que o pagamento esteja em conta,
porque aqui na empresa a responsável diz que pode pagar ate a meia noite isso procede?
Isso inclui tudo ( Rescisão, férias, salários e adiantamentos)
 
Se tem Horário
Qual a base legal para isso?


*convenção dos Sindicatos dos Químicos de Araras* não encontrei 
Att.,

Renata

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2021 | 14:16

O pagamento dos salários dos empregados que recebem por mês, deve ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme previsão expressa do parágrafo primeiro do art. 459 da CLT, salvo critério mais favorável em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho da categoria.

RESCISÃO, O prazo para pagar é 10 dias.

ADIANTAMENTO SALARIAL, se não tiver alguma orientação na CCT, o pagamento é entre o dia 15 até dia 20

http://www.stiqararas.org.br/

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