Yuri
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa noite pessoal, possuo alguns empregadores pessoa física, tanto rurais ou cartórios, para cartórios sempre recolhemos INSS dos funcionários, Contribuição patronal e outras entidades. Já no caso de empregadores pessoa físicas rurais sempre recolhemos Inss empregado e outras entidades.
Minha dúvida é, pessoas físicas rurais precisam recolher contribuição previdenciária patronal? pois após o fechamento está cobrando na DCTF WEB, e acredito que a classificação tributária esteja correta, "21 - Pessoa Física, exceto segurado especial, e se for necessário recolher estávamos fazendo errado todo esse tempo.
E como ficaria para recolhimento de previdência para Associações sem fins lucrativos com funcionário?
Se alguém puder me dar uma luz.