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Recolhimento INSS pelo CNPJ

ADRIANA GARCIA

Adriana Garcia

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2021 | 08:32

Bom dia colegas, podem me ajudar por gentileza

Tenho uma empresa do Simples Nacional (2 socios) que recolhe INSS pelo CNPJ.

Duvidas?

1 - A partir de 10/2021 tem que subir o pro-labore para o E-Social e entregar DCTFWeb  (emitir a guia pelo ECAC) para que a Previdencia acate o recolhimento?
Ou posso tirar as guias pelo SAL INSS e o cliente pagar normalmente sem entrega de obrigações acessórias?
 
2 - No caso de recolher como autônomo (pelo numero do PIS) também fico na obrigatoriedade de entregar as obrigações acessorias?

Grata
Adriana 

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2021 | 09:41

Adriana Garcia bom dia você fara todo o calculo da folha pelo seu sistema ou deverá fazer manualmente através do e-social. Se fizer pelo sistema você deverá fazer o envio dos eventos S1200 (remuneração) S1210 (pagamento) e S1299 (fechamento);

Se a empresa não tem retenção de INSS nas notas está desobrigada à EFD Reinf, caso contrario deverá fazer o envio;

Após os procedimentos acima deverá acessar o e-CAC >> Declarações e Demonstrativos >> Assinar e Transmitir DCTFWEB
Aqui você ira assinar e transmitir a DCTFWeb e depois poderá emitir a DARF Previdenciária, mesmo layout das guias de empregador doméstico e SN.

Será essa guia que deverá ser paga, quanto o SAL é um sistema de recalculo de GPS para CNPJ ou emissão para contribuintes individuais e facultativos.

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