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INSS - compensação a partir de 10/2021 (não recolhe mais por GPS)

Eliane

Eliane

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 9 novembro 2021 | 16:26

Boa tarde! Tenho um cliente prestador de serviço (lucropresumido) que ao emitir a NF ele destaca INSS 11%, ou seja, o contratante desconta
esse valor ao fazer o pagamento a ele, e o contratante irá recolher GPS que até
09/2021 era código 2631 com dos dados do meu cliente e recolher o valor do
INSS.Meu cliente não tem funcionários, somente ele trabalha naempresa, sendo assim, o valor pago pelo contratante a título de INSS é
compensado como o valor de INSS devido sobre o Pró-labore que até então seria
recolhido pelo código da GPS 2100, como devo proceder agora com o e-social?Que a partir de 10/2021 o recolhimento do INSS se dá atravésde DARF e não mais GPS.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 9 novembro 2021 | 16:51

Eliane,
eSocial: gerar e enviar a folha de pro labore (eventos 1200, 1210 e 1299);
EFD-Reinf: serviços prestados - informar os dados da NF/retenção;
DCTFWeb: vai aparecer os débitos (eSocial) e os créditos (EFD-Reinf), ficando o saldo a pagar. Transmita a declaração e emita o DARF.

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