Eliane
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde! Tenho um cliente prestador de serviço (lucropresumido) que ao emitir a NF ele destaca INSS 11%, ou seja, o contratante desconta
esse valor ao fazer o pagamento a ele, e o contratante irá recolher GPS que até
09/2021 era código 2631 com dos dados do meu cliente e recolher o valor do
INSS.Meu cliente não tem funcionários, somente ele trabalha naempresa, sendo assim, o valor pago pelo contratante a título de INSS é
compensado como o valor de INSS devido sobre o Pró-labore que até então seria
recolhido pelo código da GPS 2100, como devo proceder agora com o e-social?Que a partir de 10/2021 o recolhimento do INSS se dá atravésde DARF e não mais GPS.