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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 08:43

Ludimila Araujo Caixeta Bom dia!

Veja que se estiver falando de empresa do grupo 1, 2 e 3 e estiver se referindo a competencia de outubro a GFIP ja foi substituida pela DCTFWeb, para esses grupos a GFIP/SEFIP é apenas para fins de FGTS.

Agora se for um retificação de competencias passadas ou voce refaz o envio da GFIP para fins de substituição da informação prestada anteriormente ou manda como modalidade 9, afim de confirmar a informação enviada anteriormente.

Ludimila Araujo Caixeta

Ludimila Araujo Caixeta

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 08:52

Bom Dia! Percebi q havia um erro no meu sistema, não tava calculando INSS de uma rubrica, ai naquela informação que vai na GFIP, onde informa o valor do Inss ( COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER À PREVIDÊNCIA SOCIAL), esta diferente do valor da DCTF. Queria saber qual modalidade da GFIP eu mando pra corrigir essa informação.

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 08:58

Se for referente a outubro que irá vencer em novembro você pode desconsiderar, a guia de apuração é a DARF Previdenciaria, aquela emitida atraves da DCTFWeb.

Quando você precisa retificar as informações da GFIP apenas refaz o envio que será substituida a informação enviada anteriormente.

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