Sandra Regina Assis Silva Soares
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Por equívoco paguei o INSS ref. aos meses 07/21 e 08/21, de uma das propriedades rurais de titularidade de um mesmo CPF, que iniciou suas atividades no decorrer do ano de 2021, com a opção do funrural pela COMERCIALIZAÇÃO (GFIP com FPAS 604), sendo que as demais fazendas já eram optantes pelo pgto funrural sobre a FOLHA DE PGTO (GFIP com FPAS 787). Sendo assim, tenho que complementar o recolhimento somente do INSS. Preciso de ajuda para saber se estou correta no meu entendimento para corrigir o erro:
1) Pedir a exclusão da GFIP com o FPAS 604, e transmitir outra, com o FPAS 787, com os devidos ajustes das alíquotas (20% + 3%);
2) Fazer uma GPS do valor da diferença.
Outra dúvida: Como se trata de competência anterior ao mês 10/21, não o que se falar em DCTF-Web? Esta guia complementar do INSS deve ser gerada no site da Receita - SAL - Sistema de Acréscimos Legais?