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Dispensa sem aviso prévio e atraso no pagamento da rescisão.

DAYSE NOGUEIRA

Dayse Nogueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 12:06

Olá, bom dia, queridos.
A empresa que eu trabalhava me dispensou sem aviso prévio e não me pagou aviso indenizado. Ou seja, me dispensou no final do mês de outubro me dando aviso com data retroativa. Meu último dia trabalhado foi 29/10/2021. Até hoje não me pagaram a recisão, somente o salário mês de outubro. Cabe processo trabalhista, neste caso mesmo tendo assinado o aviso retroativo? E ultrapassado o prazo para o pagamento da rescisão, como receber a multa que cabe pelo atraso? Se alguém puder me ajudar com essas dúvidas, agradeço desde já.

Atenciosamente
Dayse Nogueira
ARIELA COSTA

Ariela Costa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 14:30

Dayse, se foi dispensa sem justa causa não era para ver ter assinado o aviso retroativo. E existe a multa por atraso conforme o art. 477 da CLT. Mas o que você deve fazer nesse momento é solicitar orientação de um advogado trabalhista.
Dá uma olhada nesse artigo que mencionei: www.jusbrasil.com.br

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