Juliana
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal colegas do portal boa tarde.
por favor, aconteceu algo aqui comigo no fechamento que nunca tinha acontecido.....
enviei o 1200 e 1210 para o e-social= ok
enviei o 1299 = ok, porém fui nos totalizadores conferir e me deparei com uma diferença. Então conferi fgts deposito de cada funcionário dentro do e-social e estava correto apenas tinha diferença de r$ 0,01 que é normal todos os meses....
Ai fui procurar nas rescisões e vi que uma rescisão por termino de contrato de experiencia mesmo sendo pago o fgts por GRRF esta entrando no e-social dentro dos depositos cod 51 e não somando com deposito rescisório, logo a minha guia do fgts foi um valor exemplo de 1000 mas dentro do e-social aparece 1200 que é como se o deposito do fgts da rescisão entrasse na guia do mes e não entrou pq foi pago em grrf isso esta correto???