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DCTFWEB -ESOCIAL

ANDRE ARAUJO

Andre Araujo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 10:23

Bom dia
Necessito urgente de uma ajuda:

Tenho um empresa no simples nacional e minha esposa é mei , ambos não temos funcionário e na minha empresa entrego e gero a Gps pela Gfip, pergunto?
como entrego a DCTFWEB e o EFD_REINF, sou obrigado por favor preciso de uma ajuda e se for possível, via fone.
Desde ja agradeço a qualquer ajuda

Tiago J. Rodrigues

Tiago J. Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 10:55

olá!
sim, empresa do simples: obrigatoriedade a partir de Outubro/2021.

Segue: 
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/outubro/governo-federal-disponibiliza-versao-simplificada-do-esocial-para-mei-e-segurados-especiais
 
Informaçõesem GFIP
A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidasem Guia da Previdência Social (GPS) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) ou aplicativos das empresas. O recolhimento deve ser feito por meio do DARF, emitido na DCTFWeb, ou DAE, nas situações cabíveis.
Para estes contribuintes, as GFIP que forem entregues a partirda competência de outubro de 2021 têm validade apenas para o recolhimento do FGTS, não se prestando para a confissão de dívidas previdenciárias perante à Receita Federal ou alimentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), administrado pelo INSS.

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