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CÓDIGO 2003 INSS - APOSENTADORIA

VIVIANE IZIDORO

Viviane Izidoro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 13:40

Prezados, boa tarde! Estou com um caso de uma comerciante que não está aparecendo no extrato do CNIS as contribuições que foram feitas com o código 2003, com isso não está contando esse período para aposentá-la. Como proceder? Obrigada!

Viviane Izidoro de Souza Alves
Valdir S. Luz

Valdir S. Luz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 14:31

Viviane,

A guia de contribuição 2003 é de empresas que estão enquadradas no regime tributário Simples Nacional.
Nesta guia contempla o recolhimento de contribuição previdenciárias dos funcionários, terceiro e pro labore.

Pode ter realizado o recolhimento da guia GPS com o código 2003 não significa que ela também contribuía com o INSS.

Analise se a comerciante estava sendo declarada na GFIP, tem holerite dos períodos,  se declarou imposto de renda reconhecendo a receita que não constam no extrato CNIS .... entre outros.

Há comerciantes que optam em não ter retirada de pro labore, não contribui para o INSS, acham que estão assegurados e não estão, só veem isso no momento de requerer/precisam de algum benefícios.

No entanto se tiver prova material que a comerciante constava na GFIP, pagava regularmente o INSS conseguirá resolver junto a Receita Federal em processo administrativo, primeiramente, ao contrário via judicial com advogado.

Boa sorte !

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