Viviane,
A guia de contribuição 2003 é de empresas que estão enquadradas no regime tributário Simples Nacional.
Nesta guia contempla o recolhimento de contribuição previdenciárias dos funcionários, terceiro e pro labore.
Pode ter realizado o recolhimento da guia GPS com o código 2003 não significa que ela também contribuía com o INSS.
Analise se a comerciante estava sendo declarada na GFIP, tem holerite dos períodos, se declarou imposto de renda reconhecendo a receita que não constam no extrato CNIS .... entre outros.
Há comerciantes que optam em não ter retirada de pro labore, não contribui para o INSS, acham que estão assegurados e não estão, só veem isso no momento de requerer/precisam de algum benefícios.
No entanto se tiver prova material que a comerciante constava na GFIP, pagava regularmente o INSS conseguirá resolver junto a Receita Federal em processo administrativo, primeiramente, ao contrário via judicial com advogado.
Boa sorte !