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Salário Familia - Retroativo

Rivaldo Pinheiro

Rivaldo Pinheiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 08:36

Bom dia Amigos,

Estou iniciando aqui no fórum, caso a pergunta seja repetida, peço desculpas.

Uma funcionária ainda não entregou a documentação do seu filho, ela voltou ao trabalho há 4 meses, trouxe hoje e se encaixa na faixa salarial para o salario familia.
Terei que pagar os valores referente aos meses em que ela não entregou a documentação? Ou só a partir do mês em que foi entregue?

Abraços e um bom trabalho a todos.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 09:00

Bom dia Rivaldo.

O pagamento tem q ser feito á partir do momento q ela entrega a devida documentação.

Na própria xerox, coloque a data em q foi entregue o documento e faça a pessoa assinar, avitando assim problemas futuros.

Espero ter ajudado.

Att.
Isabela.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
MARCIA O FERREIRA DE CARVALHO

Marcia o Ferreira de Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 09:04

Bom Dia Rivaldo.

O salário família deve ser pago ao trabalhador, à partir da data de apresentação da certidão de nascimento do filho.

Não esqueça de ao gerar a ficha de salário familia, lançar a data de apresentação da certidão de nascimento, para que caso venha a ser fiscalizada, a empresa ter como provar a data de entrega da certidão.

MARCIA O FERREIRA DE CARVALHO

Marcia o Ferreira de Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 14:09

Rivaldo artigo 84 do Decreto Federal 3265, de 29 de novembro de 1999, publicado em 30 de novembro de 1999, que altera o regulamento da Previdência Social, no que diz respeito aos requisitos para o pagamento do salário-família:

Art.84 - O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionada à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade.

Conceição Goncalves

Conceição Goncalves

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 12:21

Tem um funcionário que diz que entregou a certidão de nascimento ao empregador no dia 01.02.2010, mas esse não repassou para o escritorio contabil. Posteriormente, 01.12.2010, o funcionário foi ao escritório e entregou a documentação ao pessoal do DP, e o funcionário preencheu e assinou o termo de responsabilidade.

Sendo assim o Salário família vai ser pago retroativo?

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