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Pedido de reembolso via PERDCOMP Web

Paula Santos

Paula Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 2 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2021 | 10:26

Olá!
Tenho uma cliente que é pessoa física, autônoma, e tem uma funcionária contratada que está em licença maternidade.

Ela entrou na DCTF Web na competência de outubro, e ficou com um saldo de salário maternidade que vamos ter que pedir reembolso.
A orientação da Receita Federal é que os pedidos de reembolso de créditos do e-Social e DCTF Web devem ser feitos apenas pelo PERDCOMP Web... Porém, o pedido de reembolso não está habilitado pra ela, aparece apenas compensação, restituição e cancelamento. 
Não consigo absolutamente NENHUM contato com a Receita Federal para esclarecer essa dúvida... Mas acho que se eu enviar o pedido de reembolso pelo PERDCOMP PGD vai ser negado né, uma vez que os pedidos por ali são apenas para competências anteriores à DCTF Web.

Alguém já passou por situação semelhante? Como resolveu?

Paula Santos

Paula Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 2 anos Terça-Feira | 23 novembro 2021 | 07:19

Ontem consegui, depois de 3 horas de espera, falar pelo chat  com a Receita (usei a opção de regularização de tributos declarados em DCTF Web).
Abriram um chamado com o suporte, tenho que retornar na sexta-feira e ver o que me dizem. Vou atualizando aqui!

Luana

Luana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 23 novembro 2021 | 08:35

Bom dia colegas,

Estou com uma situação de conta, PERDCOMP PGD consegui informar o cod 403 Cora, mesmo sem ele aparcer na listagem foi enviado. Mas no Web, não aceitou essa conta, devido não ser Banco e sim Sociedade de crédito. 
Minha duvida é, será que vão reconhecer para pagto o que informei no PGD ?
Alguem já conseguiu reembolso / restituição para empresa informando conta PF ?

RESPOSTA DA RFB - Não temos uma listagem do banco e não pode ser conta pf

Silas

Silas

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2022 | 14:23

Paula, boa tarde!

O pessoal da Receita te deu retorno seu chamado referente o PERDCOMP Web para pessoa física? Estou com o mesmo problema. 

Paula Santos

Paula Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 2 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2022 | 22:07

Oi pessoal
Me deram retorno sim. Disseram que a opção de reembolso ainda não está liberada para pessoa física no Perdcomp Web, e que o pedido deveria ser feito via Perdcomp PGD. Mas achei a informação muito estranha, visto que a legislação é bem clara ao dizer que a Per/DComp PGD deve ser usada para saldo de competências anteriores a DCTFWeb, e a Per/DComp Web para saldo de competências posteriores a DCTFWeb.
Sem falar que, até onde entendi, as informações da PGD são confirmadas pela Sefip, e as da Perdcomp Web, pela DCTF Web. Não me faz muito sentido fazer um pedido de reembolso via Perdcomp PGD de algo que está na DCTF Web...

Agora estou com receio de mandar Per/DComp PGD, ficarem um tempão enrolando e indeferirem por estar em desacordo com a legislação. Sinceramente, não sei mais o que fazer. Esperei um tempo para ver se, com a virada do ano e a atualização da tabela do INSS desse ano a função não seria liberada, mas até agora nada.

SILVIA FERNANDES

Silvia Fernandes

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 11 março 2022 | 08:44

Segue orientação obtida através do fale conosco

Boa tarde.
 
Os Pedidos de Reembolso de  auxílio maternidade (salário maternidade) feitos por empregador pessoa física
são solicitados com identificação do CPF do empregador. Utilize o PGD PER/DCOMP e, no campo Contribuinte, selecione a opção PF Equiparada à Empresa.
 
Com essa informação, o PGD abre a opção Pedido de Reembolso.
 
Já a matrícula CEI é informada no campo “Matricula CEI do Detentor do Crédito”

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