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MEI x Empregado

Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 14:15

Boa tarde!!

Desculpe me mas se entendi corretamente um empregado pelo regime de CLT pode sim ser Micro Empreendor, desde que sua atividade esteja relacionada com as pemitidas.

Espero ter ajudado

Att.

Tatiana
Nice

Nice

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 15:04

Ok, também entendo que sim.
Mas, como ficará as contribuições previdênciárias, caso este mesmo empregado já recolha sobre o teto máximo?
E como irá se aposentar, por tempo de contribuição (como empregado) ou por idade (como implica a opção pelo MEI) ?

Alguém tem essas informações??

Grata,
Nice.

Nice

Nice

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 09:19

Bom dia!
Compartilho com todos a informação.

Caso o empregado opte em ser MEI, simultaneamente, deverá complementar a sua contribuição de 11% com mais 9% para que não tenha problemas no futuro.
A opção pelo MEI implica em renúncia da aposentadoria por tempo de contribuição, restando apenas aposentadoria por idade.
Quando o mesmo complementa através do carnê com 9% retorna a opção de aposentadoria por tempo de contribuição, a mesma considerada para o segurado empregado que contribui de acordo com a tabela.

Caso o mesmo já recolha sobre o teto máximo deverá informar a empresa para que retenha do mesmo apenas a diferença.

Forte abraço.
Eonice

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