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FÓRUM CONTÁBEIS

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desc. adiant. na rescisão

Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 14:25

Olá, preciso fazer uma rescisão de contrato e o empregado ainda tem pendente R$ 200,00 de adiantamento que não foram descontados...de acordo com a lei não é permitido um desconto maior que 40% da remuneração do empregado.

como vou descontar estes R$200,00 que estão pendesntes? pois este valor ultrapassa os 40% ??????
posso descontar este valor na rescisão????

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 15:04


Boa tarde Bruna,

Realmente pela Lei o valor máximo de adiantamento é até 40% do salário. Qdo acontece de ser maior, eu faço da seguinte forma: jogo como empréstimo, pois o impréstimo não tem limite para o desconto.

É uma sugestão.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
KLEBER CRISTIANO

Kleber Cristiano

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 10:03

Bruna,

Os adiantamento expecificamente quando ocorrem no TRCT eles podem serem feitos no valor máximo de 1 salário de registro do funcionário sem problema algum, se for o caso de homolação no sindicato ou no MTE.

Abs,

Kleber.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 14:10

Bruna

Reitero oque o colega Kleber falou, os descontos feitos dentro da rescisão tem o teto máximo de 01 salário do colaborador.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 15:58

boa tarde

Os descontos sobre as verbas rescisórias do empregado devem obedecer aos dispositivos legais e convencionais. Qualquer compensação no pagamento, de acordo com art. 477, § 5º da CLT, não poderá exceder o equivalente a 1 (um) mês de remuneração do trabalhador, salvo os descontos decorrentes de adiantamentos ou "vales".

A Lei nº 10.820, de 2003 (art. 1º, § 1º) e o Decreto nº 4.840, de 2003 (art. 16, caput), que a regulamenta, estabelecem a possibilidade de desconto do saldo devedor de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil nas verbas rescisórias devidas ao empregado, no limite de 30% (trinta por cento) de tais verbas, desde que haja previsão no respectivo contrato. Desta forma, tais descontos não se sujeitam à regra do artigo 477, § 5º da CLT e podem ultrapassar o valor equivalente a um mês da remuneração do empregado.

fonte: manual de assistência e homologação do Ministério do Trabalho.

att

Alice

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 16:49


Obrigada pela confirmação e boa complementação á minha resposta Alice.

Senão n seria certo, um funcionário q ta devendo pra empresa ceca de R$ 2.000,00 em empréstimo, por exemplo e tem um salário de R$ 600,00, na ocasião da sua rescisão a empresa ficará no prejuízo em R$ 1.400,00??

Não é justo...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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